O cenário mudou para os ISPs
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) trouxe mudanças profundas para o setor de telecomunicações. Para você, gestor de provedor de internet, o cenário é misto: houve vitórias importantes, mas também um sinal de alerta vermelho sobre o aumento da carga tributária.
1. O Alerta: O Impacto nos Serviços de Valor Adicionado (SVA)
Este é, sem dúvida, o ponto mais sensível para os provedores. Atualmente, uma estratégia contábil e tributária legítima e muito comum é a separação entre Serviços de Telecomunicação (SCM) e Serviços de Valor Adicionado (SVA), como streaming, antivírus e suporte premium.
- Como era: O SVA pagava apenas ISS (máximo de 5%) ou, em casos como locação, nem sofria incidência de ISS.
- Como fica: A nova regra unifica a tributação. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidirão de forma uniforme sobre todo o fornecimento.
O que isso significa? A distinção tributária entre conexão e SVA deixará de existir para fins de CBS/IBS. Isso projeta um aumento efetivo da carga tributária para provedores que possuem um mix de produtos focado em SVA. Será necessário revisar seu planejamento financeiro para absorver esse impacto no fluxo de caixa.
2. A Vitória: Isenção do Imposto Seletivo
Havia um grande temor de que telecomunicações fossem taxadas pelo novo “Imposto Seletivo” (conhecido como imposto do pecado), o que encareceria drasticamente o serviço.
A boa notícia é que o setor conseguiu essa vitória: não haverá incidência de Imposto Seletivo sobre operações de telecomunicações. Isso evita um custo extra e traz um pouco mais de previsibilidade para seus investimentos em infraestrutura.
3. Cashback: Uma arma contra a concorrência desleal
O mecanismo de cashback (devolução de impostos) para famílias de baixa renda traz duas nuances interessantes para o seu provedor:
- Justiça Social e Novos Clientes: Com a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para o público de baixa renda, o serviço se torna mais acessível, potencializando a entrada de novos clientes que hoje não conseguem pagar por um plano formal.
- Combate à Informalidade: Para que o consumidor receba o cashback, a operação precisa ser formal, com emissão de nota fiscal identificando o CPF.
Isso é um aliado poderoso contra o “mercado cinza” ou provedores sem outorga (que hoje representam cerca de 52% dos provedores, segundo dados de mercado). O cliente preferirá contratar de quem emite nota para ter o dinheiro de volta, fortalecendo quem trabalha dentro da lei.
4. O Desafio Operacional: Adaptação dos Sistemas
Apesar dos benefícios, o cashback trará complexidade operacional. A legislação prevê que, para serviços de telecomunicações (como telefonia e internet), o desconto deve ocorrer no momento da cobrança.
Isso exigirá que o seu sistema de faturamento (ERP) esteja integrado às bases da CBS, IBS e Cadastro Único para validar se o seu cliente tem direito ao desconto em tempo real. A sua contabilidade e seu setor de TI precisarão andar de mãos dadas nessa transição.
Conclusão: É hora de refazer as contas
A Reforma Tributária simplifica a discussão sobre o que é serviço e o que é mercadoria, reduzindo o contencioso jurídico. Porém, ela retira incentivos fiscais implícitos que o setor utilizava (via SVA).
Não espere a lei entrar totalmente em vigor para agir. O aumento de carga tributária exige um planejamento financeiro antecipado, revisão de precificação e preparação tecnológica.
Como podemos ajudar seu Provedor?
A transição tributária exige mais do que conformidade; exige estratégia. Nossa equipe especializada em contabilidade para provedores de internet está pronta para realizar uma Simulação de Impacto Tributário no seu negócio, comparando o cenário atual com as novas regras da CBS e IBS.