Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária. Trata-se de um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Após o Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida é preciso acelerar, pois ainda há obrigações a serem entregues.
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Por isso o Jornal Contábil vai dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de outubro. Vamos lá!
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Envio da DCTFWeb e EFD-Reinf
Mais uma vez lembramos que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) sofreram mudanças nas regras.
A partir da publicação da Instrução Normativa n° 2.162/2023 que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, ficou assim: Quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.
Portanto, hoje, dia 16, devem ocorrer as transmissões de ambas obrigações. Assim, acompanhe a agenda deste quinze dias finais do mês.
Agenda tributária segunda quinzena outubro de 2023 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
16 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Setembro/2023 |
16 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Setembro/2023 |
16 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Agosto/2023 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Setembro/2023 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Agosto/2023 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2023 |
Agenda tributária segunda quinzena outubro de 2023 Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Setembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Setembro/2023 |
Via: Jornal Contabil