Entre 27 e 28 de agosto, as empresas do Simples Nacional devem verificar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC para acessar os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências. A Receita Federal notificará 1.265.000 PJs devedoras do Simples, com dívidas pendentes de regularização no valor total de R$ 57 bilhões.
Os documentos são voltados para contribuintes com dívidas com a Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O DTE-SN pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, enquanto o Portal e-CAC pode ser acessado pelo site da Receita, mediante código de acesso, via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Empresas com pendências fiscais que não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024. Contribuintes interessados em regularizar seus débitos podem optar por pagamento à vista ou parcelado. Empresas com dívidas inscritas na Dívida Ativa Da União (DAU) podem quitá-las por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O entendimento da possível exclusão do Simples Nacional ocorre no momento da primeira leitura, caso a PJ acesse a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento, ou no 45º dia em que o documento estiver disponível, se o contribuinte der ciência depois desse prazo. Empresas que regularizarem todas as suas pendências dentro da data-limite não serão excluídas do regime e permanecerão no Simples.
Empresas que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem encaminhar um documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolado via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da autarquia, no menu: Serviços; Defesas e Recursos; Impugnar exclusão do Simples Nacional.