Aqui está uma versão reescrita da legenda do Instagram:
“A remuneração de horas extras aos domingos tem sido um tema confuso, especialmente após recentes alterações na legislação trabalhista. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) trouxe mudanças significativas na forma de calcular esse adicional.
Anteriormente, as horas extras eram calculadas com base nos dias úteis definidos pela CLT – de segunda a sábado. Agora, os domingos também são inclusos nesse cálculo, o que significa um ganho extra para os empregados.
Importante destacar que o domingo não é considerado um dia útil, mas uma folga remunerada. O DSR (descanso semanal remunerado) é o dia em que o funcionário é pago para não trabalhar.
⏰ Entenda as mudanças nas horas extras de domingo:
- Horas extras em dias úteis recebem um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
- Horas extras aos domingos, que não são dias úteis pela CLT, devem ter um acréscimo de 100%.
Se o contrato de trabalho não inclui domingos, mas o trabalho acontece, o período todo deve ser pago com adicional de 100%, independentemente da duração.
Se a jornada de trabalho incluir domingos, não há adicional pelo dia, a menos que haja horas extras.
Lembre-se: a compensação por horas extras é um direito garantido pela CLT. O Departamento Pessoal deve estar atento para calcular corretamente essas horas, além de outros benefícios que podem ser adicionados à folha de pagamento.”