Mais de 22,7 mil empresas têm a chance de se autorregularizar com a Receita Federal por não recolherem o IRPJ e a CSLL referentes ao ano-calendário de 2019

A Receita Federal do Brasil descobriu que 22.754 empresas não declararam e não recolheram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é de cerca de R$ 3,4 bilhões.

Para incentivar a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas. O primeiro lote, com 18.554 avisos, foi enviado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido em maio de 2023. O prazo para autorregularização para esse lote seria encerrado em 16 de julho, mas foi prorrogado para 15 de agosto de 2023. O segundo lote, com 4.200 avisos, foi enviado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho de 2023 e o prazo para autorregularização encerra-se em 15 de setembro de 2023.

Ao regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização, o contribuinte pode recolher ou parcelar os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem a incidência da multa prevista no art. 44 da lei 9.430/1996. As empresas que desejam se autorregularizar não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções disponíveis nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação.

a)    Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui.

b)    Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.

Nesses endereços, você encontrará informações sobre como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes possam se regularizar sem precisar comparecer à Receita Federal.

As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da Federação: 

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