Reforma tributária mata o Simples na TI; atinge em cheio o software e acaba a diferença entre SVA e Telecom

A reforma tributária como aprovada pela Câmara dos Deputados provoca um terremoto no setor de TICs. Prestadores de serviços de telecomunicações e empresas de tecnologia da informação asseguram que vão pagar mais em impostos. Parte disso será compensado pelo fim da cumulatividade e especialmente pelos créditos tributários gerados. 

Mas é justamente nesse ponto que a reforma acerta em cheio o setor de TICs. Os segmentos sustentados em intensiva mão de obra aparecem menos felizes no retrato porque isso não gera créditos de IVA, seja CBS ou IBS, federal ou estadual. 

“As pequenas vão ficar sufocadas. Pelo que foi aprovado, as empresas que comprarem bens ou serviços das empresas do Simples não vão ter beneficio de crédito. Além disso, nas empresas que desenvolvem software, o insumo principal é a folha de pagamento, que representa 70% do custo. E que não vai dar crédito”, diz o presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Software, Rodolfo Fücher. 

Para o presidente do conselho da Abranet, Eduardo Parajo, esse é o ponto central das críticas. “Mão de obra deveria gerar crédito. Uma empresa com 20 empregados, todos CLT, não gera crédito, mas gera muita despesa.” 

Todos os entrevistados pela reportagem do portal Convergência Digital destacam a importância da simplificação tributária. Uma mesma alíquota para seja qual for o produto ou o serviço endereça queixas recorrentes, especialmente bandeiras do setor de telecomunicações como a assimetria com serviços online. 

“Se telecomunicações acabar entrando no rol de bens e serviços em geral, acaba resolvendo uma questão histórica da dificuldade de segregação do SVA em relação a telecomunicações. Isso sempre foi um desafio muito grande para o provedor, que precisa de controle muito apurado dessa segregação para fazer a contento”, aponta a diretora jurídica da InternetSul, Andrea Fattori. 

A reforma como aprovada na forma da PEC 45/19, substitui PIS e Cofins pela CBS e ICMS e ISS pela IBS. Ainda não há números, mas a projeção é de que a soma de ambas, CBS+IBS, fique entre 25% e 27%, algo como 13% para o IVA federal, 12% para o estadual e municipal. De um lado, como destacou a diretora jurídica da InternetSul, acabou a parcela da receita que é ISS ou ICMS. Tudo é IBS, tudo é o mesmo percentual. 

De outro, significa que para uma boa parcela dos provedores haverá aumento de carga tributária – basta pensar em quanto pagam de SVA/ISS atualmente. E, curiosamente, mesmo para as grandes operadoras de telecomunicações  haverá aumento. Isso porque o setor paga PIS de 3,65% e agora vai para, pelo menos 9,25% – e mais provavelmente para 12% ou 13% de IBS.

Ate por isso as operadoras reclamaram do resultado. Em nota do sindicato nacional, Conexis, dizem que “o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e da conectividade”. Sustentam ser “imprescindível garantir no texto constitucional que não haverá aumento de carga de impostos para as telecomunicações” e que a atuação no Senado Federal será para que “o setor de telecom tenha o devido reconhecimento por seu papel fundamental para os brasileiros e para que ele tenha uma alíquota diferenciada”.

Fim do Simples Nacional em TIC? 

O pai da proposta, o secretário especial de reformas econômicas Bernard Appy, sustenta que mesmo para setores com aumento de carga, haverá ganhos pela simplificação, pelo fim da cumulatividade e pela compensação de créditos. 

Não por menos, a reforma tem potencial de impacto especialmente significativo sobre as empresas que usam o regime especial do Simples Nacional. O Simples continua a existir, mas está fora da cadeia de geração de créditos do IVA (CBS/IBS). 

Embora uma proposta preveja alguma compensação até os 15% de limite da alíquota do Simples, mesmo assim o desenho torna questionável a vantagem do regime especial. 

“O que foi contemplado é que o Simples continua a existir. Quem quiser, continua. Quem não quiser, migra para o regime normal e passa a vender com crédito. Mas se decidir ficar no Simples, não vai gerar crédito. Não paga IVA, não gera crédito do IVA. Então essas empresas vão ter que tomar a decisão se vale a pena continuar no Simples ou se migram para o sistema normal de pagamento do IVA”, aponta o advogado tributarista e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba. 

É o risco enxergado pela ABES de enfraquecimento das micro e pequenas empresas no novo contexto tributário. “Pela proposta aprovada, as empresas que comprarem bens ou serviços dessas empresas do Simples não vão ter beneficio de crédito. Se sou comprador, vou preferir quem não esta no Simples”, alertou Rodolfo Fücher. 

Daí também o que aponta o advogado Luiz Roberto Peroba, de um desincentivo a quem opta pelo Simples. “De fato, quem compra provavelmente pode querer comprar de alguém que pagou IVA para ter o crédito. E se isso acontecer, o Simples vai ficar uma coisa menos importante no Brasil. E para uma série de atividades ele pode não ter significado”, avaliou Peroba. 

“Vai fazer sentido ficar no Simples quem vende direto ao consumidor final. Produz o que precisa produzir e vende com uma carga mais baixa. Quem fica no meio da cadeia, quem vende para alguém que adquire para fazer alguma coisa com aquele produto ou serviço, não ter o IVA na nota fiscal para gerar o crédito para quem está comprando pode ser um problema sim”, completa o especialista.

Créditos: Convergencia digital

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