Lei de Regularização de Dívidas de ICMS é Sancionada – Novas Oportunidades para Devedores
Atualizado em 27 de dezembro de 2023 às 15:37
Durante uma Reunião Extraordinária matinal, um marco significativo foi alcançado na legislação tributária de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa do estado sancionou uma lei importante, a Lei 24.612 de 2023, proposta pelo deputado João Magalhães do MDB. Esta lei introduz um Plano de Regularização inovador, oferecendo uma oportunidade única para aqueles com dívidas de ICMS.
Principais Benefícios do Plano de Regularização
O plano visa facilitar o pagamento de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com incidentes até o final de 2022. Ele apresenta uma estrutura de descontos e parcelamentos atraentes, incluindo:
- Pagamento em parcela única com 90% de desconto em penalidades e acréscimos;
- Opções de parcelamento variando de 12 a 120 meses, com descontos de 85% a 30% nas penalidades, respectivamente.
Condições e Implicações do Plano
Para aderir ao plano, os contribuintes precisam reconhecer seus débitos tributários e desistir de quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos relacionados. Notavelmente, esta lei não se aplica a dívidas declaradas por empresas no regime do Simples Nacional.
Regulamentação e Prazos
O Poder Executivo definirá o regulamento deste plano, estabelecendo prazos de adesão e valores mínimos para as parcelas.
Atualização da Ufemg
Outra mudança trazida pela lei é a atualização anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O valor da Ufemg será ajustado conforme o IPCA ou outro índice relevante, garantindo sua atualidade.
Emendas Relacionadas
A lei também introduz emendas na Lei 15.424, de 2004, afetando a gestão de emolumentos notariais e judiciais, com implicações diretas até abril de 2024.
Esta legislação marca um avanço significativo para os contribuintes de Minas Gerais, oferecendo um caminho mais acessível para a regularização de dívidas tributárias.