Telecom sai do Imposto Seletivo e entra em regime diferenciado

O relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), esclareceu que o regime diferenciado não é o mesmo que a alíquota reduzida. Essas definições serão estabelecidas por meio de lei complementar.

Na apresentação dos principais pontos de seu parecer, Braga destacou que o setor de telecomunicações estará isento do Imposto Seletivo.

De acordo com o novo relatório, haverá um regime diferenciado para o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações e uma alíquota reduzida aplicada a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, bem como a bens relacionados à “comunicação institucional”. Além disso, está prevista uma alíquota intermediária que beneficiará serviços de natureza científica (mais detalhes abaixo).

O Imposto Seletivo tem como objetivo desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Braga esclareceu que o texto aprovado na Câmara continha uma “distorção”, ao incluir itens que não se encaixam nesse critério. Portanto, telecomunicações, energia e equipamentos de informática, por exemplo, não serão afetados por impostos adicionais.

Os produtos provenientes da Zona Franca de Manaus também não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, a menos que se trate de um item específico que atenda aos requisitos que justificam a necessidade de desestimular o consumo.

Regime diferenciado

A proposta de Eduardo Braga introduz um regime diferenciado para as “operações envolvendo a disponibilização da infraestrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações”. Isso implica mudanças nas alíquotas e nas regras de crédito, as quais serão estabelecidas por meio de lei complementar.

O senador explicou durante uma coletiva de imprensa que esse regime não se trata de uma simples redução de alíquota, mas sim de um tratamento específico. Ele afirmou:

“Aqui não é redução de alíquota. É regime específico. […]  A lógica é que é mais justo eles estarem em um regime diferenciado do que em um regime onde eles estariam com uma alíquota reduzida, tendo um regime de créditos muito grande. Então, determinados setores poderiam ter mais crédito do que imposto a pagar”, explicou Braga em coletiva de imprensa.”

Na prática, setores que não estavam incluídos na alíquota reduzida na versão da reforma que saiu da Câmara dos Deputados e que reivindicavam essa inclusão agora terão a possibilidade de receber um tratamento diferenciado, embora as regras específicas ainda não tenham sido definidas nesta fase da reforma tributária.

Braga justificou a inclusão do compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, destacando que o tratamento diferenciado tem objetivos específicos, como estimular a conexão na Amazônia, buscando a concretização da conexão por meio de cabo de fibra ótica.

Os detalhes desse regime, incluindo sua abrangência nacional, serão discutidos posteriormente na regulamentação específica. O Poder Executivo terá um prazo de 240 meses para encaminhar os projetos de leis complementares ao Congresso Nacional.

Alíquota reduzida

Comparando com a versão anterior do texto que veio da Câmara, a alíquota reduzida de 60% permanece para “bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética,” assim como “produções artísticas, culturais, atividades desportivas, jornalísticas e audiovisuais nacionais,” agora também incluindo a “comunicação institucional.”

Além disso, uma nova inclusão na alíquota reduzida abrange os serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos, com uma redução de 100% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O texto atual introduz uma alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de natureza científica, literária ou artística, desde que estejam sujeitos à fiscalização por um conselho profissional.

É importante observar que a manutenção dos setores beneficiados pela alíquota reduzida será revisada a cada cinco anos.

Trava

Uma das expectativas do mercado, que é a restrição ao aumento da alíquota, foi incluída no relatório de Braga. A proposta visa evitar que o aumento dos impostos ultrapasse a média dos últimos dez anos.

O parecer estabelece um “limite de referência” com base na média da receita de 2012 a 2021, calculada como uma proporção do PIB. Braga acrescenta que a “alíquota de referência será reduzida caso exceda o teto de referência.”

No relatório, o senador menciona que o Ministério da Fazenda apresentou um estudo a seu pedido, que prevê uma alíquota máxima total de 27%, mas ressalta que essa cifra está sujeita a inúmeras variáveis.

Transição

O relatório indica que a reforma tributária proposta substituirá o ICMS, ISS e introduzirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá substituir o IPI, PIS e Cofins. O documento estabelece três prazos distintos:

  1. Um prazo de sete anos (de 2026 a 2033) para os contribuintes, durante o qual o IBS será gradualmente implementado e os tributos substituídos serão reduzidos até sua completa extinção.
  2. Um período de cinquenta anos para a partilha federativa, assegurando uma participação semelhante à atual no montante total arrecadado para os entes, com transição gradual para a repartição baseada exclusivamente no princípio do destino.
  3. A extinção do IPI em 2033.

Em relação à CBS, o parecer enfatiza que haverá praticamente nenhum período de transição. A contribuição começará com uma alíquota de 0,9% em 2026, visando avaliar seus efeitos na arrecadação, e passará a ter uma alíquota plena a partir de 2027.

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